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TC Advogados

Projetado por especialistas de diferentes áreas do direito, o TC Advogados reúne a experiência e a modernidade em uma perspectiva colaborativa, tornando-se aliado de primeira hora dos seus clientes, auxiliando-os a superar os desafios da vida em sociedade.

A partir de uma cuidadosa imersão nas suas operações cotidianas, diagnosticamos falhas, inconsistências e inconformidades que podem comprometer os seus direitos. Entendemos, assim, que a visão mercadológica e a experiência em dirimir conflitos, criam o ambiente ideal para que os nossos profissionais possam traduzir o cenário jurídico brasileiro em benefício das operações dos seus clientes.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Saúde e Médico:

  • Revisão da tabela de procedimentos médico hospitalares – TUNEP;
  • Equiparação dos valores pagos a título de UTI tipo II para COVID19, ambos voltados a hospitais privados com ou sem fins lucrativos que atendam a rede SUS;
  • Reembolsos médicos, liberação de cirurgias e procedimentos, tratamentos e exames, revisão de contratos por reajustes abusivos, responsabilidade civil médica administrativa e judicial, assessoria completa a clínicas médicas e hospitais com diagnóstico de riscos e passivos ocultos para definição da melhor estratégia.
Objetos Tributários:
  • Exclusão da ISS na Base de Cálculo do PIS e da Cofins, com a devida recuperação da contribuição paga a maior dos últimos 05 (cinco) anos;
  • Exclusão dos valores de PIS/Cofins nas suas próprias bases de cálculo, e a recuperação do que foi pago indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos;
  • Recuperação de créditos advindos de contribuições indevidamente cobradas pelo Estado no ICMS das contas de Energia Elétrica dos últimos 05 (cinco) anos, devidamente corrigidos, além de deixar de pagar futuramente o ICMS sobre a TUST/TUSD (Tarifas de Transmissão e Distribuição) na fatura de energia, reduzindo sua contribuição e consequentemente sua fatura de energia;
  • Redução das contribuições de terceiros, incluindo Sistema S (Sesc, Senac, Sebrae, Etc.) incidentes sobre a folha salarial (5,8%), e a recuperação do que foi pago indevidamente nos
    últimos 05 (cinco) anos.